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Medida anticrise?

Limitação de pagamento de dividendos por bancos é “questionável”, dizem advogados

Advogados concordam que o governo poderia ter usado outras ferramentas antes de mexer no lucro das instituições financeiras

Por  Giovanna Sutto

SÃO PAULO – Em meio à pandemia do coronavírus no Brasil, nesta segunda-feira (6), o Banco Central tornou pública a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) com mais uma medida para conter os efeitos econômicos da crise: instituições financeiras do país não poderão realizar a distribuição de resultados acima do mínimo estatutário ou aumentar a remuneração de seus diretores e administradores. A medida é temporária e vale até 30 de setembro deste ano.

Se por um lado, o objetivo é trazer mais liquidez ao sistema financeiro deixando as instituições do setor com mais dinheiro em caixa, por outro a decisão é “questionável”, segundo Eduardo Bastos de Barros, advogado e professor da Escola de Direito da PUC-PR.

“É uma intromissão pública do estado em um assunto privado. Por lei, todos os bancos são sociedade anônimas e isso significa que quem decide pra onde vai o lucro são os respectivos acionistas, donos das instituições – com exceção do Banco do Brasil e Caixa. Por isso, é uma intromissão grave do regulador. A medida impacta, inclusive, no investidor pessoa física que detém ações de grandes bancos e não receberá os dividendos”, afirma.

Barros explica que, ao tomar essa medida, o governo considera o pior cenário possível hoje. “O que levou o governo a fazer essa barbaridade foi o receio banco quebrar. Muita gente não vai conseguir pagar o empréstimo em meio à crise, e os bancos terão prejuízo absurdo. Mas é exercício do fim do mundo. Como o governo vai impedir o investidor de receber dividendo? Não faz sentido, ou talvez faria sentido em um momento de ainda mais urgência, em última instância, lá na frente”, diz.

Segundo ele, por exemplo, a alíquota do compulsório, que já foi reduzida para 17%, poderia ter sido cortada ainda mais. Ou o governo federal poderia tomar medidas “com pouco ou nenhum impacto fiscal”, como utilizar parte das reservas internacionais, que servem para mostrar a força para o mercado externo, mas também servem como colchão de emergência para momentos como esse que estamos enfrentando.

Flávio Meyer, advogado sócio do escritório Stocche Forbes Advogados, também acredita que a medida é questionável. “O CMN está tratando da mesma forma instituições que podem estar em situações diferentes entre si. As formas de fazer a manutenção da solidez  historicamente incluem índices de liquidez, manutenção de patrimônios líquidos, entre outras ferramentas e não vedar a distribuição de lucros”, diz.

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“Há um desejo do governo de não ver essas instituições distribuírem recursos, por uma questão de coerência: o governo abre o cofre para injetar dinheiro na economia dado o momento e não quer que a empresa distribua dinheiro para seus sócios”, afirma Meyer.

E complementa: “o CMN tem poderes para regular a liquidez do sistema financeiro, mas não vejo nas regulamentações o que permitiria o conselho congelar os patrimônios das instituições vedando as distribuições de lucro e remuneração”.

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De todo modo, os bancos estão acatando a decisão. 

Cândido Bracher, CEO do Itaú, destacou: “é uma medida sensata do BC, perfeitamente compreensível, no momento em que as autoridades estão injetando liquidez na economia, eles não gostariam que instituições distribuíssem”. “Estamos bem com essa determinação do Banco Central”.

O presidente do Santander Brasil, Sergio Rial, também foi na mesma linha e afirmou que a decisão é sensata e acertada. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que a medida havia sido discutida com os bancos. “Consideramos compreensível, natural e adequada”, disse.

Na mesma linha, Octavio de Lazari Jr, presidente do Bradesco, afirmou em nota:  “É uma decisão coerente num momento que todos estão fazendo sacrifícios para superar uma crise intensa”. E complementou: “A retomada da normalidade econômica e a volta do crescimento necessitam de um sistema financeiro sólido. E a limitação dos dividendos reduz bastante as incertezas em relação a essa prioridade.”

Segundo Barros, realmente “não é hora de brigar”. “Todos os bancos devem acatar. Ninguém vai questionar judicialmente porque seria sinalizar desalinhamento com os órgãos controladores e as instituições não querem confusão com o sujeito que as fiscalizam. Do ponto de vista jurídico, a Covid-19 é uma situação sem precedentes. A intenção do governo é compreensível dada a crise, mas existem outra ferramentas que poderiam ter sido usadas antes dessa medida”, opina o advogado.

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