SÃO PAULO – Atendendo a questionamentos do mercado, a Receita Federal publicou na sexta-feira (31) esclarecimentos sobre a taxa de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrada na conversão de DRs (Depositary Receipts) em ações listadas na bolsa brasileira.
De acordo com a Receita, participantes do mercado vinham tendo dúvidas sobre a tributação, questionando se a operação seria tratada como aplicação em bolsa ou não. Os DRs, explicou a Receita, recebem o mesmo tratamento das ações – como o governo não alterou o IOF para a renda variável – ao menos por enquanto – o imposto sobre essas operações segue, então, em 2%.
Vale lembrar que as operações de renda fixa tem um IOF de 6% desde outubro de 2010, na tentativa do governo em conter a entrada de dólares no País e, consequentemente, a valorização da divisa doméstica perante a norte-americana.
A Receita também informou que modificou alguns outros termos do decreto do IOF, na tentativa de melhorar a escrita. As mudanças, contudo, não devem ter impacto algum nos mercados.